RPPN pode gerar cotas de reserva ambiental para a compensação de imóveis rurais sem RL
20 de maio de 2020Toda propriedade rural deve ter sua Reserva Legal (RL) com vegetação nativa mantida, a fim de garantir a manutenção da biodiversidade. Os percentuais mínimos para o Cerrado são de 35% da área do imóvel. Mas existem propriedades que estão em déficit com sua Reserva Legal (RL) e devem regularizar sua situação.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), além de ser uma unidade de conservação (UC) particular e de cumprir o seu papel de conservação ambiental, pode gerar o chamado título de cotas de reserva ambiental da área excedente descontada a sua própria RL, conforme o CAR apresentado.
Desta forma, em alguns estados onde existe resolução que permitem esse tipo de compensação, é possível que o RPPNista venda ou arrende suas cotas para outro proprietário que não possua RL em seu imóvel, de forma única, ou em consórcio para outros proprietários.
Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o link do Mato Grosso do Sul, que é um dos estados que já implantaram essa ideia.
Verifique se no seu estado existe essa possibilidade/regulamentação.
Foto: Laercio Machado